PACOTE PORTO SEGURO/BA

Venha curtir o feriado do dia do trabalhador em Porto Seguro

PACOTE PORTO SEGURO/BA

Origen: Tanque Novo-BA

O que está incluído?

  • Transporte ida e volta (ônibus luxo)
  • Guia de Turismo
  • Hospedagem no centro de Porto Seguro
  • Transfer para as praias
  • cafés da manhã
  • 03 almoços em restaurante self-service com churrasco
  • Brindes personalizados

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Ingressos nos locais visitados
  • Passeios opcionais
  • Jantar

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Términos relacionados

turismo ferias bahia vaigem praia

Notas importantes

 Em caso de desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

Obs 01: Em todos os casos abaixo só cobraremos a multa caso não conseguirmos colocar outro cliente no lugar. Quando o cliente pede o cancelamento seguiremos a lista de espera da viagem como também postaremos as vagas em nossas redes sociais, caso conseguimos colocar outro cliente na vaga não cobraremos a multa.

Obs 02: Caso deseje o cancelamento da viagem procure nos informar o quanto antes, para uma maior chance de conseguirmos vender a vaga.

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem, o cliente tem 100% do seu valor devolvido com comprovação pelo qual houve a desistência.
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 11 (vinte e um) dias da data da saída da viagem, o cliente pagará 15% (quinze por cento) do valor total da viagem e o restante pago será devolvido.
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem, o cliente pagará  30% (trinta por cento) do valor total do pacote e o restante será devolvido.
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado o  valor  integral do pacote.

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários e local de embarque que lhe forem informadas com atencedência, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.